quarta-feira, 5 de maio de 2010

Atendimento da Defensoria Pública nos BPM's da PMERJ

CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tendo em vista o convênio firmado entre a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Coordenador de Comunicação Social da PMERJ, vem, através desta publicação, divulgar o calendário de atendimento jurídico integral e gratuito que será prestado aos policiais militares e/ou seus dependentes, nas áreas do Direito Penal, Cível, de Família e do Consumidor, sendo, portanto, excluída a defesa perante as Comissões Disciplinares instituídas pela Corporação.

Cabe destacar que, ao solicitar atendimento jurídico, o policial militar interessado não poderá estar sendo previamente defendido por advogado contratado.

Os Comandantes das OPM sedes deverão providenciar a logística para a execução do atendimento jurídico, providenciando instalações (sala em boas condições e com estrutura de iluminação), bem como, mobiliário apropriado (mesas e cadeiras). Todos os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar a divulgação do referido convênio aos seus subordinados, através da reprodução desta Publicação e a colocação da mesma nos lugares de maior visibilidade de suas OPM, além da distribuição para companhias destacadas e afins.

O referido atendimento será prestado, entre às 9h até as 16h, nas datas do calendário que se segue, distribuído de acordo com a OPM a que pertencerem os interessados. Os policiais militares cujas OPM não tenham sido citadas de maneira explícita no calendário ou cujos postos de trabalho (companhias, destacamentos, etc.) sejam afastados dos locais determinados pelo mesmo poderão, de maneira excepcional, buscar atendimento em qualquer sede de atendimento.

Para agilizar o atendimento, os policiais militares já deverão comparecer munidos dos documentos necessários especificados nesta publicação, de acordo com sua finalidade.

DATA CPA/UNID. DE
ATENDIMENTO OPM ATENDIDA
29/01 3º CPA (20º BPM) 15º BPM, 20º BPM, 21º BPM, 24º BPM, 34º BPM, 39º BPM, 3ª DPJM e PPM /SJM
26/02 1º CPA (BPchq) 1º BPM, 4º BPM, 5º BPM, 6º BPM, 13º BPM, BPChq, CMM CIPM-Mus, GESAR, HCPM, OCPM, DAS, DIP , GEPE , UNIDADE PRISIONAL, GPAE 5º BPM e GPAE 6º BPM, MUSEU PMERJ
26/03 1º CPA (2º BPM) 2º BPM, 19º BPM, 23º BPM, 1ª CIPM, BOPE, BPTur, GPAE 2º BPM, UPP/Sta. Marta, UPP/ Babilônia e Chapéu Mangueira e UPP Pavão – Pavãozinho / Cantagalo
30/04 1º CPA (3º BPM) 3º BPM, 16º BPM, 17º BPM, 22º BPM, CIPM-Cães, CFRPM, 1ª DPJM, PPM/Ola, e PPM/Casc
28/05 2º CPA (14º BPM) 9º BPM, 14º BPM, 18º BPM, 27º BPM, 31º BPM, 40º BPM, RCECS e GEPCPB, UPP/ Batan, UPP/ Cidade de Deus e GPAE 18º BPM
25/06 4º CPA (12º BPM) 7º BPM, 12º BPM, 25º BPM, 35º BPM, BPRv, BPFMA, ESPM, CSM, GAM, CPMERJ, HPM/Nit , LIF e GPAE 12º BPM, IMPRENSA GRÁFICA, 2ª DPJM
30/07 5º CPA (28º BPM) 10º BPM, 28º BPM, 33º BPM, 37º BPM e
3ª Cia BPRv
27/08 6º CPA(8º BPM) 8º BPM, 29º BPM, 32º BPM, 36º BPM e
4ª Cia BPRv
24/09 7º CPA(26º BPM) 11º BPM, 26º BPM , 30º BPM, 38º BPM e
2ª Cia BPRv
22/10 CFAP CFAP, CRSP, CMARM ,CCRIM e CQPS
26/11 APM DGEI, APM, CIEAT, PROERD e 4ª DPJM
10/12 QG OPM sediadas no Quartel General, 1º BPM, 5º BPM e 13º BPM

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO

• Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento do requerente;
• Certidão de nascimento do filho;
• Carteira de identidade e CPF do requerente e do genitor;
• Comprovante de residência e ganhos do requerente;
• Declaração do hospital (se o reconhecimento for materno);
• Concordância daquele que registrou o filho;
• Nome e endereço de três testemunhas.
TUTELA

Cópia legível dos documentos:

•Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento do requerente;

·Certidão de nascimento do menor;
·Certidão de óbito dos pais do menor;
·Carteira de identidade e CPF do requerente;
·Comprovante de residência do requerente;
·Declaração de concordância do cônjuge do requerente;
·Declaração de idoneidade (firma reconhecida);
·Declaração escolar do menor;
·Atestado de saúde do requerente e do menor;
·Nome e endereço de três testemunhas;
·O menor de 16 e 17 anos deverá acompanhar o requerente.
GUARDA

Cópia legível dos documentos:

•Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento do requerente;

·Certidão de nascimento do menor;
·Certidão de óbito (se um dos pais do menor for falecido);
·Carteira de identidade e CPF do requerente;
·Comprovantes de residência e de ganhos do requerente;
·Declaração de concordância do cônjuge do requerente;
·Declaração de concordância/endereço dos pais do menor;
·Declaração de idoneidade (firma reconhecida);
·Declaração da escola do menor;
·Atestado de saúde do requerente e do menor;
·Documento dos bens ou rendimentos do menor.



ADOÇÃO Cópia legível dos documentos:

•Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento do
requerente;

·Certidão de nascimento dos filhos do requerente;
·Certidão de nascimento do adoto;
·Carteira de identidade e CPF do requerente;
·Comprovantes de residência e de ganhos
do requerente;

·Declaração de concordância do cônjuge do requerente;
·Declaração de concordância/endereço dos pais do menor;
·Declaração de idoneidade (firma reconhecida);
·Declaração da escola do menor;
·Atestado de saúde do requerente e do menor;
Documento dos bens ou rendimentos do menor.

ALIMENTOS PARA FILHOS

Cópia legível dos documentos;

Carteira de identidade e CPF da mãe
ou responsável pelo menor;
Comprovantes de residência em seu nome
(conta de luz, água, telefone, etc);
Comprovante de renda;
Certidão(ões) de nascimento dos filhos;
Nome e endereço residencial completo, inclusive o CEp, da pessoa de quem se pretende prestar a prestação de alimentos;
Nome e endereço completo, inclusive o CEp, do empregador de quem se pretende a prestação de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo.
Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende alimentos;
Caso não se tenha informações sobre o empregador, informar número de conta e agência bancária em nome do menor ou mãe/responsável a ser depositada a pensão.
Nome e endereço completo de três testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-Ias;
A requerente deverá informar o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar o valor aproximado.




BUSCA E APREENSÃO DO MENOR Cópia legível dos documentos: • Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento do requerente;

·Certidão de nascimento dos filhos;
·Carteira de identidade e CPF do requerente;
·Comprovantes de residência e de ganhos do requerente;
·Sentença/documento definindo a guarda;
·Endereço completo da parte contrária;
Nome e endereço de três testemunhas.



SUPRIMENTO DE IDADE OU CONSENTIMENTO
PARA CASAMENTO

Cópia legível dos documentos:

·Certidão de nascimento/casamento do requerente;
·Certidão de nascimento do requerente;
·Carteira de identidade e CPF dos noivos e dos genitores;
·Atestado de óbito dos genitores;
·Comprovantes de residência e de ganhos do requerente;
·Declaração ou exame médico comprovando gravidez, se for ocaso;
·Concordância dos pais;
·Concordância do noivo(a);
·Comprovante de trabalho dos noivos.


INTERDIÇÃO

Cópia legível dos documentos:

·Certidão de nascimento/casamento do requerente;
·Certidão de nascimento/casamento do interditado;
·Certidão de óbito (se os pais do interditado forem falecidos);
·Carteira de identidade e CPF do requerente e do interditado;
·Comprovante de residência do requerente;
·Comprovante de renda do requerente e do interditado;
·Atestado médico (informando que o interditado não possui condições de reger sua pessoa e bens, com n° da ClD e nome da doença);
·Atestado de saúde do requerente;
·Declaração de idoneidade (firma reconhecida, original);
·Declaração de concordância do cônjuge do requerente (firma reconhecida, original);
• Se o requerente for filho ou irmão do interditando trazer cópia da identidade ou da certidão e a declaração de concordância dos demais irmãos (firma reconhecida, original);

• Documentos relativos aos bens do interditando.
REGISTRO NASCIMENTO TARDIO Cópia legível dos documentos:

·Resposta do ofício do IFP;
·Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento dos pais;
·Certidão de óbito dos pais (se forem falecidos);
·Carteira de identidade e CPF dos pais;
·Comprovante de residência do requerente;
·Declaração do hospital e certidão de batismo;
·Declaração de testemunhas (firma reconhecida);
·Comprovante de ganhos do requerente.


RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Cópia legível dos documentos:

• Certidão de nascimento (solteiros) ou casamento do requerente;

·Carteira de identidade e CPF do requerente;
·Comprovante de residência do requerente;
·Comprovante de ganhos do requerente;
·Certidão a ser retificada;
·Carteira de identidade e CPF da pessoa que consta na certidão a ser retificada;
• Nome e endereço de três testemunhas.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Cópia legível dos documentos:

·Certidão de nascimento/casamento do requerente;
·Certidão de nascimento/casamento dos filhos;
·Carteira de identidade e CPF do requerente;
·Comprovantes de residência e de ganhos do requerente;
·Endereços e ganhos estimados da parte contrária;
·Escritura ou documentos dos bens/Relação dos bens;
·Fotos, cartas, contas de luz ou telefone em nome do requerente;
·Declarações de testemunhas com firma reconhecida (documento original).
SEPARAÇÃO

Cópia legível dos documentos:

·Certidão de casamento;
·Certidão de nascimento/casamento dos filhos;
·Carteira de identidade e CPF;
·Comprovante de residência e de ganhos do requerente;
·Escritura dos imóveis/Relação dos bens móveis;
·Endereço e ganhos estimados da parte contrária;
·Nome e endereço de três testemunhas;
·Se for amigável, comparecer o casal.

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Ana Barbosa